Ao ver uma noticia num jornal de referência que tinha sido condenado a oito anos um homem de 47 anos que tinha provocado a morte da sua mulher, segundo o mesmo jornal o crime terá ocorrido após agressões e insultos, já depois de a vitima já se ter deitado, porque não apresentava nenhuma lesão nas costas o que aconteceria se estivesse de pé, o criminoso depois de bastante bêbado, a terá regado e lhe pôs fogo, tendo sido encaminhada para o hospital da prelada, no Porto, onde viria a falecer dois meses depois deixando três filhos.
A pena de oito anos foi aplicada em detrimento dos dezoito anos pedida pela família e acusação, porque segundo o colectivo de juízes, apenas seria culpado de ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado, a morte e que apesar de não haver intenção o tribunal sublinhou, e passo a citar – “ilicitude acentuada” da actuação do arguido e entendeu que este “ agrediu a vítima na sua integridade física, de forma grave e qualificada”. “ Com essa atitude, não só criou perigo para a vida da vítima como contribuiu para o desfecho”.
Consideraram os “SôTôres” como atenuantes o facto de não ter antecedentes “de relevo”, e o facto de o criminoso nesse dia “alguma perturbação” , por estar sob o efeito do álcool , o que até seria uma situação usual, tendo ainda provado que o criminoso agredia frequentemente a vitima, física e psicologicamente desde o inicio da relação, que sempre se “ pautou pela violência”, devido ao consumo de álcool do criminoso.
Ora ficamos assim a saber que se quisermos matar alguém e fazer querer que não era essa a nossa intenção, basta bebermos uns copos e bater com regularidade em alguém, para a comissão de protecção de uma treta qualquer, dar o caso por devidamente assinalado, boa.
Ai Portugal, Portugal, de que é que tu estás á espera……….
terça-feira, 7 de julho de 2009
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